Procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais
Os eleitores têm até esta quinta-feira, 1º, para justificar a ausência no primeiro turno das eleições 2022. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. Com ele baixado, o eleitor clica na aba “mais opções” ou pode acessar o Sistema Justifica. Além dessas opções, o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. “Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa”, explica. A penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral. Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das eleições 2022 termina em 9 de janeiro de 2023.