Contudo, novas contratações só serão permitidas para repor saídas em serviços essenciais à população
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso concedeu nesta segunda, 29, liminar que autoriza a realização de concursos públicos por Estados e municípios que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, programa de socorro às contas públicas do governo federal. Contudo, as novas vagas poderão ser abertas apenas para repor cargos vagos, sem aumentar o número de servidores. O ministro argumentou que poderia haver prejuízo à prestação de serviços públicos ‘essenciais à coletividade’. O ministro destacou não se tratar de autorização para que prefeitos e governadores em situação de recuperação fiscal nomeiem servidores para novos cargos, mas sim garantam que cargos vagos sejam ocupados com o objetivo de dar continuidade às atividades essenciais.
Na decisão, Barroso também autorizou que os Estados e Municípios pudessem excluir da regra do teto de gastos os investimentos feitos com recursos de fundos públicos especiais. Os recursos desses fundos são vinculado por lei à aplicação em obras, serviços e objetivos previamente determinados, e não em despesas obrigatórias ou pagamento de funcionários. A decisão será analisada no plenário virtual do STF em breve. A ação na qual Barroso despachou foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). As entidades alegam que há inconstitucionalidade em pontos da lei complementar 178/2021, que impõe contrapartidas ao Estados e Municípios que desejam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.