Corregedoria da PF diz que inquérito vazado por Bolsonaro não estava sob sigilo judicial


Em relatório de sindicância da corporação, delegado Daniel Carvalho apontou, no entanto, que decretação não é necessária porque, por regra, investigações são feitas de forma sigilosa

Foto: Marcos Corrêa/PRConteúdo de investigação foi divulgado por Bolsonaro em live do dia 4 de agosto de 2020

A Corregedoria da Polícia Federal concluiu que o inquérito divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que continha informações sobre um suposto ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não estava sob sigilo judicial. O relatório, assinado pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, destaca, no entanto, que esta decretação não é necessária, uma vez que, por regra, as investigações são feitas sempre de forma sigilosa. A delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso, já havia concluído que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional ao exibir, na live do dia 4 de agosto do ano passado, o conteúdo do inquérito. “Saliente-se, por oportuno, que o referido inquérito Policial Federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz um trecho do documento, ao qual a Jovem Pan teve acesso.

No relatório, que detalha a investigação interna da PF, concluída no dia 3 de fevereiro, o delegado Daniel Carvalho afirma que as informações repassadas e utilizadas por Bolsonaro em uma live realizada em agosto foram obtidas pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). A finalidade, segundo o parlamentar, era utilizar os informes para “subsidiar os debates da comissão” da PEC do voto impresso, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e “emitir parecer a respeito da implementação do comprovante do voto impresso nas eleições, nos plebiscitos e referendos”.

O documento ressalta, ainda, que não houve dolo direto de Bolsonaro ao divulgar as informações presentes no inquérito. “Noutros termos, não houve dolo direto de revelar informação, mas de atender solicitação de deputado federal em nome de comissão especial da Câmara dos Deputados devidamente motivada sob fundamento de interesse público. A concessão da cópia, inclusive, foi registrada nos devidos sistemas da Polícia Federal à claras sem nenhum indicativo de intento de transmissão sub-reptícia de informação sigilosa. Ademais, não houve nenhum elemento objetivo que pontasse liame subjetivo e/ou causal com a divulgação indevida do inquérito policial no dia 04/08/2021″.

O objetivo da sindicância era verificar se o delegado Victor Neves Feitosa cometeu alguma irregularidade ao compartilhar informações do inquérito com o deputado bolsonarista – Feitosa foi afastado por decisão do ministro Alexandre de Moraes. No relatório, Daniel Carvalho afirma que a atuação do colega de corporação “não alcança tipicidade administrativa” e solicita o arquivamento do processo. O delegado Daniel Carvalho sustentou que Neves não cometeu crime porque atendeu a um pedido formal de um parlamentar em nome de uma comissão especial da Câmara dos Deputados.  “Do exposto, não há alcance da conduta em tipo infracional de ordem administrativa razão pela qual a autoridade signatária inclina-se pelo arquivamento da presente sindicância”, escreveu.





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